STJ valida o "nervosismo" de uma pessoa como razão para abordagem e busca policial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-lo.


O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina.


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Em outras palavras, trata-se do famoso “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil.


Divergência

Os dois votos contrários foram dos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti. Para eles, a reviravolta no entendimento da turma representa um retrocesso na garantia de direitos individuais e abre caminho para condutas “arbitrárias” por parte dos agentes estatais.


Ao divergir, Schietti proferiu um voto mais longo, em que disse se preocupar com a mudança da jurisprudência da Sexta Turma.


– Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando a suspeita de alguém por nervosismo, autorizava, com esse nervosismo, algo absolutamente subjetivo, a abordagem policial”, criticou Schietti – destacou


Foto: Pedro França / Divulgação STJ


"Nessa turma eu vejo que estamos caminhando para um retorno a um status quo que consolida um autoritarismo que marca a atuação do Estado perante o indivíduo.”


Schietti afirmou ainda que o tema “afeta a vida de qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas e que possa estar sujeita a uma abordagem policial sem a objetividade que se espera, conforme o Estado Democrático de Direito”.


Por esse motivo, o ministro disse que pretende levar a discussão para a Terceira Seção do STJ, colegiado composto por um número maior de ministros e responsável por consolidar a jurisprudência em questões criminais.



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Agência Brasil

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